Federal

Decreto nº 2.140/1997

Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.140, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2216 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 4 de maio de 1997, o prazo estabelecido no

§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.060 , de 5 de novembro de 1996.

Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/02/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/2/1997, Página 1991 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 983 Vol. 2 (Publicação Original)