Decreto nº 2.140/1997
Prorroga o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
DECRETO Nº 2.140, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2216 /1997)
Prorroga o prazo estabelecido no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 4 de maio de 1997, o prazo estabelecido no
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 1.778 , de 9 de janeiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.060 , de 5 de novembro de 1996.
Brasília, 3 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da Republica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 04/02/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 4/2/1997, Página 1991 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 983 Vol. 2 (Publicação Original)