Decreto nº 2.148/1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.148, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2520 /1998)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal: dois DAS 101.5, doze DAS 101.4, dezessete DAS 101.3, treze DAS 101.2, sete DAS 101.1, um DAS 102.3, três DAS 102.2, um DAS 102.1 e 29 FG-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LX ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado submeterão ao Presidente da República, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste Decreto, proposta de nova estrutura regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício Luis
Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 17/02/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 17/2/1997, Página 2817 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/2/1997, Página 2907 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1032 Vol. 2 (Publicação Original)