Federal

Decreto nº 215/1991

Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 724 /1993)

Altera o

§ 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463 , de 16 de agosto de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 3º e 7º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e no art. 19, V, a da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463 , de 16 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "

§ 4º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento do Tesouro Nacional, expedir normas sobre as condições de emissão, transferência e resgate de títulos da dívida pública federal de que trata o

§ 2º "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/09/1991 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/9/1991, Página 19910 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2344 Vol. 5 (Publicação Original)