Decreto nº 215/1991
Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.
DECRETO Nº 215, DE 17 DE SETEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 724 /1993)
Altera o
§ 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463 , de 16 de agosto de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 3º e 7º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e no art. 19, V, a da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Art. 1º O
§ 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463 , de 16 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "
§ 4º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento do Tesouro Nacional, expedir normas sobre as condições de emissão, transferência e resgate de títulos da dívida pública federal de que trata o
§ 2º "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/09/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/9/1991, Página 19910 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2344 Vol. 5 (Publicação Original)