Federal

Decreto nº 2.155/1997

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.155, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149 , de 14 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de l997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 1 09º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/02/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/2/1997, Página 3254 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1047 Vol. 2 (Publicação Original)