Decreto nº 2.155/1997
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997.
DECRETO Nº 2.155, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dá nova redação ao art. 1º, inciso I, do Decreto nº 2.149 , de 14 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 2.l49, de 14 de fevereiro de l997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2, que comporão Diretoria de Projeto ligada ao Gabinete do Ministro;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 1 09º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/02/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/2/1997, Página 3254 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1047 Vol. 2 (Publicação Original)