Decreto nº 2.158/1997
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e Chile, de 18 de novembro de 1996.
DECRETO Nº 2.158, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997
Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e Chile, de 18 de novembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e do Chile, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de novembro de 1996, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do MERCOSUL, e a República do Chile, DECRETA:
Art. 1º O Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e a República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/02/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/2/1997, Página 3255 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1049 Vol. 2 (Publicação Original)