Decreto nº 2.163/1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.163, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 3260 /1999)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo 1 a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;
II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.
Art. 2º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b do Decreto nº 1.993 , de 2 de setembro de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antônio Kandir
Luís Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/02/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/2/1997, Página 3519 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1054 Vol. 2 (Publicação Original)