Decreto nº 2.166/1997
Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica - REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.
DECRETO Nº 2.166, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1997
Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica - REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881 , de 23 de julho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:Art. 1º Os arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica - REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881 , de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 32 .... ....
§ 3º A promoção por bravura exclui a promoção post mortem resultante das conseqüências do ato praticado. .... "
" Art. 44-XI preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado. .... "
" Art. 45-II for considerado inabilitado para o acesso, a juízo da Comissão de Promoções de Graduados, por ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III do art. 15.
§ 1º O graduado, com estabilidade adquirida, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter provisório, e submetido a Conselho de Disciplina nos termos do Decreto nº 71.500 , de 5 de dezembro de 1972.
§ 2º O graduado, sem estabilidade assegurada, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter definitivo, e licenciado nos termos do Estatuto dos Militares. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §
§ 3º e 4º do art. 45 do Decreto nº 881 , de 23 de julho de 1993.
Brasília, 27 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/02/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/2/1997, Página 3729 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1062 Vol. 2 (Publicação Original)