Decreto nº 2.167/1997
Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991.
DECRETO Nº 2.167, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1997
Altera o Regulamento, para a Marinha, da Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107 , de 29 de abril de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e de acordo com a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 25 do Regulamento, para a Marinha, da Lei de promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 107 , de 29 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ... ....
§ 1º São Membros natos o Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha, o Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais e o Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais.
§ 2º São Membros efetivos nove Oficiais-Generais do Corpo da Armada, um Oficial-General do Corpo de Fuzileiros Navais e dois Oficiais-Generais de cada um dos demais Corpos, nomeados para o período de um ano, podendo ser reconduzidos. ...."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/03/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/3/1997, Página 3815 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1064 Vol. 2 (Publicação Original)