Federal

Decreto nº 2.177/1997

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de outubro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.177, DE 12 DE MARÇO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2192 /1997)

Prorroga o prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo a que se refere o art. 2º do Decreto nº 2.027 , de 11 de outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de abril de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 2.068 , de 12 de novembro de 1996, e 2.121 , de 13 de janeiro de 1997.

Brasília, 12 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/03/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/3/1997, Página 4981 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1873 Vol. 3 (Publicação Original)