Decreto nº 218/1991
Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
DECRETO Nº 218, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 1451 /1995)
Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615 , de 13 de outubro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2º O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 20/09/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 20/9/1991, Página 20290 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2351 Vol. 5 (Publicação Original)