Federal

Decreto nº 218/1991

Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 218, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 1451 /1995)

Aprova o Estatuto Social do Serviço de Processamento de Dados - SERPRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615 , de 13 de outubro de 1970, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do anexo, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2º O Regimento Interno do SERPRO, estabelecendo adequações às disposições complementares ao estatuto, será aprovado mediante portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 19 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/09/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/9/1991, Página 20290 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2351 Vol. 5 (Publicação Original)