Decreto nº 2.190/1997
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de dezembro de 1996.
DECRETO Nº 2.190, DE 25 DE MARÇO DE 1997
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 26 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 26 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, DECRETA:
Art. 1º O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º, da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 26/03/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 26/3/1997, Página 5945 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 1925 Vol. 3 (Publicação Original)