Federal

Decreto nº 2.195/1997

Aprova a Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.195, DE 8 DE ABRIL DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3896 /2001)

Aprova a Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 4.117 , de 27 de agosto de 1962, 8.666 , de 21 de junho de 1993, 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9.074 , de 7 de julho de 1995, e 9.295 , de 19 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sérgio Motta

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/04/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/4/1997, Página 6909 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2447 Vol. 4 (Publicação Original)