Decreto nº 2.195/1997
Aprova a Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.
DECRETO Nº 2.195, DE 8 DE ABRIL DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 3896 /2001)
Aprova a Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 4.117 , de 27 de agosto de 1962, 8.666 , de 21 de junho de 1993, 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, 9.074 , de 7 de julho de 1995, e 9.295 , de 19 de julho de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/04/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/4/1997, Página 6909 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2447 Vol. 4 (Publicação Original)