Federal

Decreto nº 2.205/1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.205, DE 9 DE ABRIL DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter provisório, até 31 de dezembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, dois DAS 101.6, seis DAS 101.5, dois DAS 101.3 e um DAS 102.5, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura do Ministério da Saúde, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Ficam remanejados do Ministério da Saúde para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e um DAS 102.1.

Art. 3º Em decorrência no disposto no artigo anterior, o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 10/04/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 10/4/1997, Página 7048 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2539 Vol. 4 (Publicação Original)