Federal

Decreto nº 2.206/1997

Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.206, DE 14 DE ABRIL DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.977 , de 6 de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Serviço de TV a Cabo, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.718 , de 28 de novembro de 1995.

Brasília, 14 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/1997, Página 7348 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2540 Vol. 4 (Publicação Original)