Decreto nº 221/1991
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
DECRETO Nº 221, DE 20 DE SETEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a seguinte nota complementar ao capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988: " NC (87-10) Fica reduzida para 12% (doze por cento) a alíquota do código 8703.23.0199, incidente sobre o veículo tipo buggy, com motor de cilindrada de até 1.600cm³ e até 65HP de potência bruta (SAE), capacidasde para 5 (cinco) passageiros, tração traseira, peso igual ou inferior a 700kg (setecentos quilogramas), carroçaria tipo monobloco moldada em fibra de vidro e reforçada com tubos metálicos, capota removível confeccionada em lona plástica flexível ou fibra de vidro rígida e com pneus traseiros tipo 11 L 15 (DUNE-BUG), com largura mínima de 279 mm (duzentos e setenta e nove milímetros). "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Retificação
Na página 20407, segunda coluna, onde se lê:
"NC(87-10) ..."
Leia-se:
"NC(87-11) ..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/09/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/9/1991, Página 20407 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/10/1991, Página 21825 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2363 Vol. 5 (Publicação Original)