Federal

Decreto nº 2.211/1997

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.211, DE 23 DE ABRIL DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 3363 /2000)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878 , de 11 de maio de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878 , de 11 de maio de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.499 , de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º ... ...

VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;

IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;

X - dois representantes do Ministério das Comunicações;

XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

XII - um representante do Ministério dos Transportes. ...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Alcides José Saldanha

Ailton Barcelos Fernandes

Paulo Paiva

Raimundo Brito

Antonio Kandir

Sergio Motta

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/04/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/4/1997, Página 8045 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2601 Vol. 4 (Publicação Original)