Decreto nº 2.215/1997
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1767, de 28 de dezembro de 1995, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.
DECRETO Nº 2.215, DE 25 DE ABRIL DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2376 /1997)
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação da Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 1767 , de 28 de dezembro de 1995, e inclui código tarifário na Lista Básica de Exceções à TEC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350 , de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244 , de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162 , de 19 de setembro de 1984, e nas Resoluções nº s 119/96 e 120/96, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Decreto nº 1.767 , de 28 de dezembro de 1995.
Art. 2º Fica incluído na Lista de Exceção à TEC, que compõe o Anexo ao Decreto nº 1.848 , de 29 de março de 1996, o código 8541.21.20 correspondente à descrição "Montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Jobim Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 29/04/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 29/4/1997, Página 8489 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2607 Vol. 4 (Publicação Original)