Decreto nº 2.217/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.
DECRETO Nº 2.217, DE 29 DE ABRIL DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2432 /1997)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.104 , de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 30/04/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 30/4/1997, Página 8578 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2613 Vol. 4 (Publicação Original)