Federal

Decreto nº 2.217/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958, de 15 de julho de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.217, DE 29 DE ABRIL DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2432 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.958 , de 15 de julho de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.104 , de 24 de dezembro de 1996.

Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/04/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/4/1997, Página 8578 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 2613 Vol. 4 (Publicação Original)