Federal

Decreto nº 2.225/1997

Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.225, DE 16 DE MAIO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Fixa os preços mínimos básicos do feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca e sorgo, para a safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º Os preços mínimos básicos para: feijão, milho. mandioca raiz, farinha de mandioca, e sorgo, safra 1997, das Regiões Norte e Nordeste são os relacionados no Anexo deste Decreto, com seus respectivos valores, especificações e, vigência.

Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. Observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º Os preços mínimos à estocagem de sementes serão compostos a partir dos preços mínimos estabelecidos para os grãos, tomando-se como base o de melhor classe/tipo, acrescidos dos custos adicionais para a condução dos campos de sementes e de custo de beneficiamento, conforme cálculos elaborados pela Companhia Nacional de .Abastecimento - CONAB. à época do início da safra.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília. 16 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Arlindo Porto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/05/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/5/1997, Página 10237 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3176 Vol. 5 (Publicação Original)