Federal

Decreto nº 2.226/1997

Considera de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação da praga Bactrocera carambolae, detectada naquela localidade.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.226, DE 19 DE MAIO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Considera de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação da praga Bactrocera carambolae, detectada naquela localidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114 , de 12 de abril de 1934,

Capítulo IV, DECRETA:

Art. 1º É considerada de emergência fitossanitária a região compreendida pelo Município do Oiapoque e circunvizinhanças, no Estado do Amapá, para implementação do plano de supressão e erradicação do território nacional da praga denominada Bactrocera carambolae (mosca da carambola), detectada naquela localidade.

Art. 2º Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio da Coordenação de Proteção de Plantas - CPP, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a execução, coordenação e fiscalização do plano emergencial de supressão e erradicação da praga, nos termos do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114 , de 12 de abril de 1934.

Art. 3º Os órgãos públicos de em prestar, em caráter prioritário, todo auxilio solicitado pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para a realização dos trabalhos de supressão populacional da mosca Bactrocera carambolae da referida região.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/05/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/5/1997, Página 10333 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3178 Vol. 5 (Publicação Original)