Federal

Decreto nº 2.227/1997

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.227, DE 20 DE MAIO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Autoriza a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, no prazo que menciona.

O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 6.288 , de 11 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, no comércio interno, de contêiner estrangeiro e seus acessórios, até 31 de agosto de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 1.214 , de 8 de agosto de 1994, 1.571 , de 25 de julho de 1995, e 1.938 , de 21 de junho de 1996.

Brasília, 20 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/05/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/5/1997, Página 10405 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3179 Vol. 5 (Publicação Original)