Decreto nº 2.235/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
DECRETO Nº 2.235, DE 26 DE MAIO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2312 /1997)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.103 , de 24 de dezembro de 1996.
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Luiz Perez Garrido
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/05/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/5/1997, Página 10961 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3188 Vol. 5 (Publicação Original)