Decreto nº 2.236/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
DECRETO Nº 2.236, DE 26 DE MAIO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2313 /1997)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162 , de 24 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162 , de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/05/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/5/1997, Página 10961 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3189 Vol. 5 (Publicação Original)