Decreto nº 2.238/1997
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509, de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 2.238, DE 27 DE MAIO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 1.509 , de 31 de maio de 1995, que dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 37, inciso IX, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei nº 8.745 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.509 , 31 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Aeronáutica e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 28/05/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 28/5/1997, Página 11070 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3190 Vol. 5 (Publicação Original)