Decreto nº 224/1991
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982.
DECRETO Nº 224, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 2513 /1998)
Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do artigo 3.2.14 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427 , de 27 de julho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º2.14 ...
VIII - Quando distendida sobre ataúde, no enterramento de cidadão que tenha direito a esta homenagem, o lado em que se coloca a tralha deverá ficar ao lado da cabeceira do ataúde e a estrela isolada (Espiga) à direita. Deverá ser amarrada à urna fúnebre para evitar que esvoace nos deslocamentos do cortejo. Por ocasião do sepultamento deverá ser retirada. (Figura 11)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/09/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/9/1991, Página 20889 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2369 Vol. 5 (Publicação Original)