Federal

Decreto nº 2.243/1997

Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 6806 /2009)

Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os Decretos nº s 88.513 , de 13 de julho de 1983, 91.205 , de 29 de abril de 1985, 91.653 , de 16 de setembro de 1985, 95.909 , de 11 de abril de 1988, 96.037 , de 12 de maio de 1988, 338 , de 11 de novembro de 1991, 209 , de 1 O de setembro de 1991, e 818 , de 7 de maio de 1993.

Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/06/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/6/1997, Página 1485 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3771 Vol. 6 (Publicação Original)