Decreto nº 2.245/1997
Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.245, DE 6 DE JUNHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 5417 /2005)
Aprova o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o quantitativo de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas do Ministério da Marinha, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 96.410 , de 25 de julho de 1988 e o Anexo XXVIII ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 6 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/06/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/6/1997, Página 11771 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3846 Vol. 6 (Publicação Original)