Decreto nº 2.257/1997
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.257, DE 20 DE JUNHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 3291 /1999)
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4 e dois DAS 102.3;
II - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.4 e 28 FG-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2321 /1997)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/06/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/6/1997, Página 12879 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3919 Vol. 6 (Publicação Original)