Federal

Decreto nº 226/1991

Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 226, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)

Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal , e o artigo 6º da Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964, com a Redação dada pelo Decreto-Lei nº 549 , de 24 de abril de 1969, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de 10 (dez) meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1991.

Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/10/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/10/1991, Página 22293 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2376 Vol. 5 (Publicação Original)