Decreto nº 226/1991
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
DECRETO Nº 226, DE 10 DE OUTUBRO DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 6749 /2009)
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal , e o artigo 6º da Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964, com a Redação dada pelo Decreto-Lei nº 549 , de 24 de abril de 1969, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de 10 (dez) meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1991.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/10/1991
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/10/1991, Página 22293 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2376 Vol. 5 (Publicação Original)