Decreto nº 2.260/1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.260, DE 24 DE JUNHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2674 /1998)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Ciência e Tecnologia, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.4 e cinco FG-l;
II - do Ministério da Ciência e Tecnologia para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.2, DAS 101.1 e oito FG-3.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes do disposto no artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministério da Ciência e Tecnologia fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.753 , de 20 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 2.106 , de 24 de dezembro de 1 996.
Brasília, 24 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Israel Vargas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/06/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/6/1997, Página 13034 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3925 Vol. 6 (Publicação Original)