Federal

Decreto nº 2.262/1997

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.262, DE 26 DE JUNHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 4563 /2002)

Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57. 690, de 1º de fevereiro de 1966, para a execução da Lei nº 4.680 , de 18 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57 690, de 1º de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os serviços de propaganda serão prestados pela Agência mediante contratação, verbal ou escrita, de honorários e reembolso das despesas previamente autorizadas."

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que mantenham contrato com Agência de Propaganda deverão renegociar, em beneficio da Administração, as cláusulas de remuneração da contratada, quando da renovação ou prorrogação do contrato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor no dia 28 de julho de 1997.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 57.690 , de 1º de fevereiro de 1966.

Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/1997, Página 13461 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3934 Vol. 6 (Publicação Original)