Decreto nº 2.263/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988, de 27 de agosto de 1996.
DECRETO Nº 2.263, DE 26 DE JUNHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988 , de 27 de agosto de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. o IV e Vl, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.988 , de 27 de agosto de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 27/06/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 27/6/1997, Página 13462 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3934 Vol. 6 (Publicação Original)