Federal

Decreto nº 2.263/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988, de 27 de agosto de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.263, DE 26 DE JUNHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto 1.988 , de 27 de agosto de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. o IV e Vl, da Constituição, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.988 , de 27 de agosto de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/06/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/6/1997, Página 13462 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3934 Vol. 6 (Publicação Original)