Federal

Decreto nº 2.265/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998, de 3 de setembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.265, DE 27 DE JUNHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2438 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998 , de 3 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e Vl, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.998 , de 3 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.105 , de 24 de dezembro de 1996.

Brasília, 27 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Reinhold Stephanes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/06/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/6/1997, Página 13666 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3940 Vol. 6 (Publicação Original)