Decreto nº 2.279/1997
Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.
DECRETO Nº 2.279, DE 17 DE JULHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2789 /1998)
Prorroga o prazo previsto no
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540 -26, de 10 de julho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
§ 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540 -26, de 10 de julho de 1997, DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no
§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540 -26, de 10 de julho de 1997, fica prorrogado para 11 de outubro de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 18/07/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 18/7/1997, Página 15204 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4659 Vol. 7 (Publicação Original)