Federal

Decreto nº 2.279/1997

Prorroga o prazo previsto no § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540-26, de 10 de julho de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.279, DE 17 DE JULHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2789 /1998)

Prorroga o prazo previsto no

§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540 -26, de 10 de julho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a art. 84, Inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto

§ 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540 -26, de 10 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no

§ 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.540 -26, de 10 de julho de 1997, fica prorrogado para 11 de outubro de 1998.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/07/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/7/1997, Página 15204 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4659 Vol. 7 (Publicação Original)