Federal

Decreto nº 2.281/1997

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que mencione, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.281, DE 24 DE JULHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que mencione, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, 25 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezenove Funções Gratificadas - FG, assim discriminados: um DAS 101.5, onze DAS 101.1, dois DAS 102.4, quatro DAS 102.3, sete DAS 102.1 e dezenove FG-1.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento, não integram a estrutura regimental do Ministério da Fazenda, destinando-se ao processo de inventário da extinta Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/07/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/7/1997, Página 16013 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4662 Vol. 7 (Publicação Original)