Decreto nº 2.282/1997
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
DECRETO Nº 2.282, DE 24 DE JULHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;
II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS 101.2 e dois DAS 102.1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, ao Decreto nº 1.745 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.203 , de 9 de abril de 1997.
Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 25/07/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 25/7/1997, Página 16013 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4663 Vol. 7 (Publicação Original)