Federal

Decreto nº 2.282/1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.282, DE 24 DE JULHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Fazenda, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, dois DAS 101.4, doze DAS 101.3, doze DAS 101.2, dezenove DAS 101.1 e dois DAS 102.4;

II - do Ministério da Fazenda para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.3, três DAS 101.2 e dois DAS 102.1.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II, a e b, ao Decreto nº 1.745 , de 13 de dezembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.203 , de 9 de abril de 1997.

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/07/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/7/1997, Página 16013 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4663 Vol. 7 (Publicação Original)