Federal

Decreto nº 2.284/1997

Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.284, DE 24 DE JULHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2477 /1998)

Altera a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no item XV do art. 16 da Medida Provisória nº 1.549 -32, de 11 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas à Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, de que trata o Decreto nº 109 , de 2 de maio de 1991, na condição de órgãos específicos, a Secretaria de Projetos Especiais de Saúde e a Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação.

§ 1º À Secretaria de Projetos Especiais de Saúde compete promover a articulação intersetorial na esfera federal e coordenar a execução de planos, programas e projetos especiais de saúde.

§ 2º À Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação compete coordenar as ações de formulação da política de saúde e de sua avaliação no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Saúde, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dez DAS 101.4 e onze DAS 101.3;

II - do Ministério da Saúde para o Ministério do Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.2, 26 DAS 101 1, dois DAS 102.2, um DAS 102.1, 42 FG-2 e quarenta FG-3.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo II, "b" ao Decreto nº 109 , de 2 de maio de 1991, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados o Anexo XXX ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994 e o Anexo ao Decreto nº 2.205 , de 9 de abril de 1997.

Brasília, 24 de julho de 1997; 176º da Independência e 109 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Carlos César de Albuquerque

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/07/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/7/1997, Página 16019 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4684 Vol. 7 (Publicação Original)