Decreto nº 2.287/1997
Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.287, DE 30 DE JULHO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2694 /1998)
Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015 , de 26 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 31/07/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 31/7/1997, Página 16393 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4689 Vol. 7 (Publicação Original)