Federal

Decreto nº 2.287/1997

Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.287, DE 30 DE JULHO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2694 /1998)

Prorroga o prazo de remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015 , de 26 de setembro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/07/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/7/1997, Página 16393 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 4689 Vol. 7 (Publicação Original)