Texto vigenteFederal

Decreto nº 2.288/1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2255, de 16 de junho de 1997.

DECRETO Nº 2.288, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Altera o valor de indenização constante do Anexo do Decreto nº 2255 , de 16 de junho de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 11 da Lei nº 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da citada Lei, DECRETA:

Art. 1º O valor da indenização constante do Anexo no Decreto nº 2.255 , de 16 junho de 1997, na parte referente à beneficiária SZAJNA SPIEGNER; passa a ser de R$ 124.110,00 (cento e vinte e quatro mil, cento e dez reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/08/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/8/1997, Página 16689 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5211 Vol. 8 (Publicação Original)