Federal

Decreto nº 229/1991

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 229, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991

(Revogado pelo Decreto nº 10930 /2022)

Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27,

§ 5º, e 57 da Lei nº 8.028 , de 12 de abril de 1990, e no art. 254, inciso I, do Decreto nº 99.244 , de 10 de maio de 1990, DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, constantes dos Anexos I a III deste decreto.

Art. 2º O regimento interno do INAMPS será aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde e Publicado no Diário Oficial da União.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 1991; 170.º da Independência e 103.º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/10/1991

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/10/1991, Página 22494 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2380 Vol. 6 (Publicação Original)