Decreto nº 2.291/1997
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
DECRETO Nº 2.291, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 7766 /2012)
Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.851 , de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que integra o presente Decreto sob a forma de Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 75.374 , de 14 de fevereiro de 1975, 88.586 , de 2 de agosto de 1983, 90.226 , de 25 de setembro de 1984, e o Decreto de 10 de setembro de 1996, que autorizou o aumento do capital social e alterou o Estatuto da EMBRAPA.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Arlindo Porto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/08/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/8/1997, Página 16689 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5214 Vol. 8 (Publicação Original)