Federal

Decreto nº 2.291/1997

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.291, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 7766 /2012)

Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 5.851 , de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA que integra o presente Decreto sob a forma de Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº s 75.374 , de 14 de fevereiro de 1975, 88.586 , de 2 de agosto de 1983, 90.226 , de 25 de setembro de 1984, e o Decreto de 10 de setembro de 1996, que autorizou o aumento do capital social e alterou o Estatuto da EMBRAPA.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Arlindo Porto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/08/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/8/1997, Página 16689 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5214 Vol. 8 (Publicação Original)