Federal

Decreto nº 2.293/1997

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.293, DE 4 DE AGOSTO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1500 , de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.500 , de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º,

§ 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683 , de 28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632 , de 4 de março de 1993."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto nº 1.500 , de 24 de maio de 1995.

Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/08/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/8/1997, Página 16695 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5238 Vol. 8 (Publicação Original)