Decreto nº 2.293/1997
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1500, de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.293, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1500 , de 24 de maio de 1995, que cria a Comissão Especial de Anistia, no âmbito do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.500 , de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É criada, no âmbito do Ministério do Trabalho, Comissão Especial de Anistia, com a finalidade de apreciar os requerimentos de anistia de empregados do setor privado e ex-dirigentes e ex-representantes sindicais, fundamentados no art. 8º,
§ 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 7º da Lei nº 6.683 , de 28 de agosto de 1979, ou na Lei nº 8.632 , de 4 de março de 1993."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o inciso IV do art. 3º e o inciso III do art. 4º do Decreto nº 1.500 , de 24 de maio de 1995.
Brasília, 4 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/08/1997 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/8/1997, Página 16695 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5238 Vol. 8 (Publicação Original)