Federal

Decreto nº 2.311/1997

Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.311, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 11135 /2022)

Altera, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, o art. 3º da Lei Complementar nº 69 , de 23 de julho de 1991, e o Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, no Ministério do Exército, a sede do Comando da 1ª Brigada de Artilharia Antiaérea, da cidade de Santos-SP para a cidade de Guarujá-SP.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 27/08/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 27/8/1997, Página 18640 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5301 Vol. 8 (Publicação Original)