Federal

Decreto nº 2.312/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1820, de 26 de fevereiro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.312, DE 28 DE AGOSTO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2328 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1820 , de 26 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.235 , de 26 de maio de 1997.

Brasília, 28 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/08/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/8/1997, Página 18858 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5302 Vol. 8 (Publicação Original)