Federal

Decreto nº 2.313/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.313, DE 29 DE AGOSTO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162 , de 24 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162 , de 24 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.236 , de 26 de maio de 1997.

Brasília,. 29 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/09/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/9/1997, Página 19005 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5302 Vol. 8 (Publicação Original)