Decreto nº 2.313/1997
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162, de 24 de fevereiro de 1997.
DECRETO Nº 2.313, DE 29 DE AGOSTO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162 , de 24 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.162 , de 24 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.236 , de 26 de maio de 1997.
Brasília,. 29 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/09/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/9/1997, Página 19005 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5302 Vol. 8 (Publicação Original)