Federal

Decreto nº 2.314/1997

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 6871 /2009)

Regulamenta a Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 73.267 , de 6 de dezembro de 1973, 96.354 , de 18 de julho de 1988, e 1.230 , de 24 de agosto de 1994.

Brasília, 4 de setembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/09/1997 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/9/1997, Página 19549 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6211 Vol. 9 (Publicação Original)