Decreto nº 2.319/1997
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.
DECRETO Nº 2.319, DE 8 DE SETEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2436 /1997)
Prorroga o prazo de que trata o art. 1º,
§ 2º do Decreto nº 1.807 , de 6 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º,
§ 2º, do Decreto nº 1.807 , de 6 de fevereiro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 09/09/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/9/1997, Página 19809 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6291 Vol. 9 (Publicação Original)