Federal

Decreto nº 2.319/1997

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º, § 2º do Decreto nº 1.807, de 6 de fevereiro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.319, DE 8 DE SETEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2436 /1997)

Prorroga o prazo de que trata o art. 1º,

§ 2º do Decreto nº 1.807 , de 6 de fevereiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 1º,

§ 2º, do Decreto nº 1.807 , de 6 de fevereiro de 1996, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Iris Rezende

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/09/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/9/1997, Página 19809 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6291 Vol. 9 (Publicação Original)