Federal

Decreto nº 2.325/1997

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.325, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122 , de 13 de janeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895 , de 19 de junho de 1973, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º e o parágrafo único do art. 33 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122 , de 13 de janeiro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º O capital da CMB é de R$ 143.992.708,25 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e oito reais e vinte e cinco centavos) pertencente integralmente à União."

"Art. 33. ...

Parágrafo único. O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum , será de, no máximo, cinco, sendo três de nível equiparado a Chefe de Departamento e dois em nível de Chefe de Divisão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/09/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/9/1997, Página 20649 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6310 Vol. 9 (Publicação Original)