Federal

Decreto nº 2.328/1997

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.328, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

(Revogado pelo Decreto nº 2362 /1997)

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, de Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820 , de 26 de fevereiro de 1996.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.312 , de 28 de agosto de 1997.

Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Raimundo Brito

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/10/1997

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/10/1997, Página 21814 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6315 Vol. 9 (Publicação Original)