Decreto nº 2.329/1997
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
DECRETO Nº 2.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
(Revogado pelo Decreto nº 2507 /1998)
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823 , de 29 de fevereiro de 1996: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no
§ 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823 , de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.139 , de 30 de janeiro de 1997.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/10/1997
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/10/1997, Página 21814 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6316 Vol. 9 (Publicação Original)